Publicada hoje, dia 27 de abril de 2020, a lei 13.994/20 que altera a lei 9.099/95 para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
A lei prevê que obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
Porém, há previsão de que se o demandado não comparecer ou recusar-se à participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.
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