O STF – Supremo Tribunal Federal afasta a eficácia de dois artigos da MP – Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
A sessão realizada ontem dia 20/04/2020 resultou por maioria a suspensão do artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus.
E também o artigo 31, que restringia a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.
A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP.
Veja a íntegra dos processos abaixo:
ADI 6346
ADI 6348
ADI 6349
ADI 6352
ADI 6354
ADI 6342
ADI 6344
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