Limbo jurídico previdenciário é o período em que o empregador, o empregado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do trabalhador para retorno ao trabalho após período de afastamento em gozo de benefício previdenciário.
Situação em que o trabalhador que afastado pelo INSS passa a receber auxílio-doença. Vencido o prazo para percepção de tal benefício, constata o empregador, por via médica comum, que o empregado não apresenta condições de trabalho e que a alta concedida pelo INSS contrasta com a condição de enfermidade do segurado.
Este impasse não apresenta solução legislativa clara, restando a discussão jurisprudencial e doutrinária de como devem os envolvidos lidar com o período de “limbo” onde o empregado tem alta do INSS, mas clinicamente não tem condições de trabalho.
Situações como esta, infelizmente vem se repetindo com certa frequência no meio laborista, ou seja, o trabalhador recebe alta através da perícia médica previdenciária,e é considerado apto para o trabalho pelo órgão previdenciário, mas, o empregador, submetendo-o a exame médico readmissional, que o tem como inapto para o trabalho, não permite o seu retorno.
Se o contrato foi suspenso a partir do 16º dia de licença médica, tal suspensão somente será liquidada quando segurado e órgão previdenciário, seja pela via administrativa, seja pela via judicial, definirem a real situação do trabalhador, cabendo ao empregador tão somente cumprir o que determina a legislação quanto a sua atuação diante de contrato suspenso, não podendo recolocar em seus quadros empregado inapto e enfermo, sob pena de se ver sujeito a outras penalidades advindas de órgãos administrativos e judiciais, incluído indenizações por não observância da dignidade humana, que certamente seria ferida em casos da espécie.