Área trabalhista

Advogado Trabalhista em Franco da Rocha.

Atuação em direitos trabalhistas violados: horas extras, adicional noturno, justa causa ou rescisão indireta, verbas rescisórias incorretas, desligamento irregular. Atendimento presencial em Vila Irma (Franco da Rocha) e online para clientes em qualquer estado do Brasil.

Dr. Doriel Ferreira OAB/SP 367.159 10 anos de atuação
O que atendemos

Frentes de atuação dentro do trabalhista.

As relações de trabalho envolvem direitos e deveres que exigem observância constante da legislação trabalhista. Contrato de trabalho, verbas rescisórias, acidentes laborais e doenças ocupacionais demandam análise técnica das circunstâncias, da documentação e das provas de cada caso. A SFERREIRA Sociedade Individual de Advocacia busca orientação jurídica segura, tanto na esfera preventiva quanto na solução de conflitos da relação de emprego, observando a boa-fé, a legislação trabalhista e a jurisprudência aplicável.

Rescisão indireta

Rescisão do contrato por culpa do empregador, prevista no artigo 483 da CLT. Aplica-se, conforme a análise do caso, em situações de atraso reiterado de salário, assédio moral, desvio de função, falta de recolhimento de FGTS ou descumprimento de obrigações graves.

Verbas rescisórias

Análise do termo de rescisão, do holerite e da carteira para conferir saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas com terço, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, quando aplicável. Havendo diferença, avaliamos a melhor via para o caso.

Ação trabalhista

Quando o acordo direto não é possível, ação na Justiça do Trabalho para reconhecimento de vínculo, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, equiparação salarial ou dano moral trabalhista.

O escritório atua em

Sub-áreas do Direito Trabalhista

  • Acidentes de trabalho e reparações ao trabalhador e à família
  • Doenças ocupacionais e profissionais
  • Indenizações decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho
  • Análise de verbas rescisórias, insalubridade e periculosidade
  • Direitos previstos na CLT
  • Horas extras, adicionais legais, estabilidade provisória e demais direitos trabalhistas
Situações que atendemos

Você está enfrentando uma destas situações?

Os direitos trabalhistas têm prazos curtos. Em regra, até dois anos após o fim do contrato para buscar seus direitos na Justiça, alcançando os últimos cinco anos da relação. Por isso, quanto antes a análise jurídica, mais bem documentado fica o caso.

01

Patrão não pagou a rescisão

O contrato terminou, você assinou (ou foi pressionado a assinar) o termo e o pagamento não veio no prazo legal de dez dias. Ou veio incompleto, sem aviso prévio, sem FGTS, sem multa de 40%. Nesses casos cabe uma análise jurídica do termo, do holerite e da carteira; evidenciado o erro, é possível buscar a devida cobrança, com juros e correção.

02

Não sabe quais verbas tem direito

Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo, rescisão indireta, justa causa, cada forma de saída tem um pacote diferente de verbas. Antes de assinar qualquer termo de rescisão vale uma análise da carteira, do holerite e do motivo da saída.

03

Empregador está descumprindo o contrato

Atraso reiterado de salário, falta de recolhimento de FGTS, desvio de função, assédio, transferência sem combinar, redução salarial unilateral. Antes de pedir demissão e perder direitos, vale uma análise jurídica: conforme o caso, a rescisão indireta pode assegurar o pacote de uma dispensa sem justa causa.

04

Trabalhou anos sem registro

Vínculo sem carteira assinada, prestador de serviço que na prática era empregado, MEI forçado pela empresa. A análise da situação pode indicar o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho, com depósito retroativo de FGTS, anotação na CTPS e demais verbas, conforme as provas do caso.

Como atendemos

Quatro etapas para avaliar o seu caso.

Casos trabalhistas têm prazos curtos e perdem força quando vão mal documentados. A leitura técnica vem antes de qualquer decisão.

01

Análise documental

Carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão, comprovantes de FGTS, conversas com o empregador, prints, e-mails. Leitura completa do que foi assinado e do que ficou em aberto.

02

Cálculo de verbas

Levantamento do que era devido conforme a forma de saída e a CCT/ACT da categoria. Identificação de horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade que ficaram fora.

03

Estratégia e proposta

Conversa explicando se cabe negociação direta, ação trabalhista pelo rito sumaríssimo, ordinário, ou pedido de tutela de urgência. Riscos, prazos e custos prováveis na vara competente.

04

Acompanhamento

Petição inicial, audiências de conciliação, audiência de instrução, prazos recursais e execução. Atualização objetiva sobre cada movimentação relevante.

É a rescisão do contrato por culpa do empregador, prevista no artigo 483 da CLT. Acontece quando o patrão descumpre obrigações graves: atraso reiterado de salário, assédio moral, desvio de função, falta de recolhimento de FGTS, transferência irregular. Quando reconhecida, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

Depende da forma de saída. Em dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas com terço, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego quando aplicável. Em pedido de demissão o pacote é menor (não há multa de 40% nem seguro-desemprego). Em rescisão indireta o pacote é igual ao da dispensa sem justa causa. Vale análise da carteira e dos holerites antes de assinar qualquer termo.

Primeiro junta-se prova da falta grave (extratos de FGTS sem depósito, holerites atrasados, prints de conversas, e-mails, eventualmente testemunhas). Em seguida busca-se, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento da rescisão indireta. Conforme o caso, pode caber afastamento imediato por tutela de urgência. A discussão se o empregado deve continuar trabalhando ou não enquanto o processo corre depende do caso.

A regra geral é de até dois anos depois do fim do contrato para ajuizar, e dentro desse processo pode-se cobrar parcelas dos últimos cinco anos trabalhados. Por isso quanto antes a análise, mais tempo de relação fica coberto. Em alguns pedidos específicos (verbas durante o contrato vigente, FGTS) há regras de prazo diferentes.

Sim. Se houve vínculo de emprego de fato (subordinação, pessoalidade, onerosidade, habitualidade), cabe ação para reconhecimento do vínculo, com anotação retroativa da CTPS, depósito de FGTS, verbas rescisórias e demais direitos. Provar o vínculo depende de provas: testemunhas, conversas, comprovantes de pagamento, escala de trabalho.

Pode, desde que comprovada a jornada acima da contratual. Cartão de ponto, mensagens fora de horário, comprovantes de plantão, banco de horas não compensado, depoimento de colegas. Evidenciada a jornada, é possível buscar as horas extras dos últimos cinco anos, com reflexos em DSR, 13º, férias e FGTS.

Sim. Presencialmente atendemos Franco da Rocha e a região metropolitana norte. Por atendimento online, atuamos em todo o Estado de São Paulo e em qualquer outro estado do Brasil, já que a OAB é federal e a procuração é eletrônica. A audiência trabalhista normalmente ocorre na vara de Franco da Rocha ou da cidade onde o trabalho foi prestado.

Outras áreas de atuação

Caso o seu tema não seja trabalhista.

O escritório também atende em direito previdenciário, cível e familiar. Cada área tem página própria com situações específicas e perguntas frequentes.

Vamos conversar

Conte o seu caso trabalhista e veja se há caminho técnico.

Você descreve a situação, manda a carteira, holerites e termo de rescisão (se houver), e combinamos o formato da consulta. O Dr. Doriel retorna com leitura objetiva sobre viabilidade, caminhos e prazos prováveis. Atendimento presencial em Franco da Rocha (SP) e online em todo o Brasil.

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Endereço
Rua Paoli, 28 · Vila Irma
Franco da Rocha · SP
Horário
Seg. a sex. · 9h-12h · 13h-18h

Atendimento presencial em Franco da Rocha (SP) e online em todo o Brasil. Inscrição OAB/SP 367.159 · Provimento 205/2021.

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