Teve o benefício do LOAS BLOQUEADO OU SUSPENSO?? O que fazer??

Em razão da portaria conjunta/MC/MTP/INSS Nº 14, de 07 de outubro de 2021 o INSS adotou novas regras e procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do benefício de prestação continuada da Assistência Social (BPC/LOAS).

         Dentre as alterações mais importantes, reputo ser o bloqueio cautelar, a qual está sendo realizada pela Coordenação Geral de Conformidade e Combate a Fraudes (CGCCF).

O bloqueio cautelar trata-se de um comando enviado pelo INSS ao banco pagador do benefício, para que temporariamente o beneficiário fique impossibilitado de movimentar o benefício.

Com esta determinação, o que estamos presenciando é, o INSS primeiro bloqueia os pagamentos, e só então passa a analisar as possíveis irregularidades. O bloqueio cautelar não será objeto de desbloqueio por simples solicitação do beneficiário, no entanto é facultado apresentação de recurso.

Portanto uma vez que o benefício é bloqueado, cautelarmente, o beneficiário terá 30 dias para solicitar o desbloqueio cautelar ou apresentar a defesa técnica que entender necessária.

Independentemente de o benefício ser concedido de forma judicial ou mesmo administrativa o procedimento passa a ser o mesmo.

Ainda com o benefício bloqueado o INSS passa a analisar possíveis incorreções, as quais, nomeia de fraude ou irregularidades, sendo que constatado qualquer alteração, por meio de decisão fundamentada o INSS, para proteger o erário, bloqueia os valores e poderá ocorrer a suspensão do beneficiário.

         Para apresentação desta defesa, não há necessidade de contratação de advogado, porém, sempre recomendamos estar munido de defesa técnica, procure um profissional especializado em direito previdenciário, porque caso se constate irregularidade no benefício, o INSS poderá cobrar a devolução dos valores!!

Comments are closed.