Disponibiliza aos titulares de conta vinculada do FGTS, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.
De acordo com a medida provisória, o limite desta vez não é por conta e sim por trabalhador. Sendo assim, o limite é por CPF.
Aqueles que possuem mais de uma conta no fundo, a medida prevê que a primeira liberação de contas vinculadas de contratos extintos, ou seja, de empregos passados do trabalhador, iniciando pela que tiver o saldo menor. E apenas depois as contas vinculadas.
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