LIBERADO SAQUE DO FGTS: MP Nº 946 DE 2020

Disponibiliza aos titulares de conta vinculada do FGTS, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.

De acordo com a medida provisória, o limite desta vez não é por conta e sim por trabalhador. Sendo assim, o limite é por CPF.
Aqueles que possuem mais de uma conta no fundo, a medida prevê que a primeira liberação de contas vinculadas de contratos extintos, ou seja, de empregos passados do trabalhador, iniciando pela que tiver o saldo menor. E apenas depois as contas vinculadas.

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