O STF (Supremo Tribunal Federal) autoriza acordo entre empregador e empregado quanto à redução proporcional de jornada de trabalho e de salários.
O plenário da corte mantém na íntegra a MP 936/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública .
O empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados por até noventa dias.
A MP prevê a redução de salário e jornada no percentual de 25%, 50% ou 70% por meio do acordo individual. Para outras escalas, no entanto, será necessário negociar com os sindicatos.
O Ministro Alexandre de Moraes, ao votar, afirmou que a MP tem o poder de preservar 24,5 milhões de empregos.
O empregado fica obrigado a “ceder para sobreviver”.
Qual a sua opinião?
Add a Comment