Fui demitido durante a pandemia: quais são os meus direitos?

A pandemia do coronavírus vai muito além de problema de saúde pública, a economia vem severamente afetada e, com isso, ocorre um grande número de demissões.

Os direitos trabalhistas, no entanto, em razão de uma demissão sem justa causa, neste período de crise, continuam sendo os mesmos que em situações normais. Ainda não há mudanças no que diz respeito aos direitos trabalhistas na ocasião da rescisão contratual.

A lei de nº 13.979/2020 trouxe medidas preventivas para o enfrentamento do coronavírus, tais como isolamento e quarentena.

Logo, o empregado demitido no período da crise do coronavírus terá direito às seguintes verbas:

  • Saldo de salário que corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Aviso prévio indenizado, caso não tenha opção de trabalhar durante este período;
  • Férias vencidas,caso possua;
  • Férias proporcionais +1/3;
  • Décimo terceiro vencido, se houver;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Levantamento do saldo do FGTS;
  • Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;
  • Habilitação no seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
  • Multa no valor de um salário do empregado, caso a demissão ocorra no período de 30 dias antes da data da correção do salário do trabalhador (art. 9º da Lei 7.238/84).

O prazo para pagamento da rescisão permanece até o momento o mesmo, ou seja, de 10 dias corridos, a contar do último dia de trabalho, independente se o aviso foi trabalhado ou indenizado, conforme art. 477, § 6º da CLT.

A equipe Gabriela Ribeiro Advocacia se solidariza com toda a situação e está permanentemente analisando os impactos do surto nas áreas do direito do trabalho, monitorando as situações de emergência que serão analisadas e tuteladas pelo Plantão Judiciário.

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