A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, de 22 de março de 2020 dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), o artigo 3º estabelece medidas que o EMPREGADOR poderá adotar, sendo eles:
A MP entrou em vigor no dia 22 de março de 2020, porém consideram-se convalidadas as medidas trabalhistas adotadas por empregadores que não contrariem o disposto nesta Medida Provisória, tomadas no período dos trinta dias anteriores à data de entrada em vigor desta Medida Provisória.