[pl_row] [pl_col col=12] [pl_text]

O Brasil foi acometido pela pandemia provocada pelo coronavírus – COVID-19, e com isso, os brasileiros vêm passando por diversas adaptações para cumprir as orientações e medidas adotadas para a não proliferação do vírus.

E com o isolamento social, aumenta a corrida pelo estoque de alimentos, e com isso se constata um aumento exacerbado dos preços.

Diante disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nota técnica para orientar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor sobre como lidar com a abusividade na elevação dos preços dos diversos produtos e serviços, que podem ser afetados em virtude da pandemia do coronavírus.

Essa nota orienta órgãos do consumidor a agir em casos de denúncias de aumento abusivo de preços de produtos durante a pandemia, como álcool gel, produtos de limpeza e higiene pessoal, e alimentos em geral.

A nota técnica ressalta que “o Código de Defesa do Consumidor busca defender os consumidores de eventuais aumentos desarrazoados de preço”, porém, “que o sistema econômico brasileiro é baseado na livre iniciativa (princípio constitucional) e, portanto, na livre flutuação de preços em ambientes de mercado”.

Por isso, o ministério descarta tabelar preços de certos produtos, como álcool gel, e diz que análise deve ser feita caso a caso.

Assim, cabe ao consumidor que se sentir lesado diante do aumento de preços abusivos denunciar aos órgãos de controle e fiscalização, como o Procon, Delegacia do Consumidor e Ministério Público e estes farão análise pormenorizada do caso.

Além de ser feita uma análise com relação a choques da oferta e da demanda, será preciso ainda uma apuração se havia ‘justa causa’ para os aumentos incidentes ao caso, conforme disposto no Art. 39, inciso X do CDC”.

[/pl_text] [/pl_col] [/pl_row]
Open chat