Diante do cenário atual de crise no país, ocorrem muitas demissões e, com isso, muitas empresas vêm parcelando as verbas rescisórias dos funcionários.
Mas isso é legal?
As verbas rescisórias podem ser parceladas?
A resposta é NÃO! O empregador não pode parcelar os valores correspondentes à rescisão contratual.
Não há nenhum dispositivo legal que permita este parcelamento. Pelo contrário, há na Consolidação das Leis do Trabalho a determinação expressa de até quando a rescisão deve ser paga (art. 477, § 6º, da CLT).
O empregador que não fizer o acerto neste prazo pode ter de pagar uma multa em benefício do empregado no valor de um salário.
As medidas provisórias emitidas neste período instituíram medidas com programas emergenciais para enfrentamento e manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Em nenhum momento se fala em parcelamento das verbas rescisórias.
Há exceções?
É possível, por meio de acordo com o sindicato ou por decisão judicial, haver o parcelamento da rescisão.
A medida provisória 927/2020 no artigo 2º expressa que o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, porém com intuito de garantir a permanência do vínculo empregatício e não para fins de parcelamento de verbas rescisórias.
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