O juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 3ª Vara do Trabalho de Barueri – SP, em decisão proferida hoje, dia 05/05/2020, suspendeu temporariamente o pagamento de parcelas de um acordo trabalhista.
O magistrado fundamenta sua decisão no artigo 775, parágrafo 1º da CLT que prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos acordados, “pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:
I — quando o juízo entender necessário;
II — em virtude de força maior, devidamente comprovada”.
No caso em tela a companhia, que atua no ramo da tecnologia, pagaria 10 parcelas de R$ 24 mil a uma ex-funcionária da empresa.
Contudo, de acordo a nova decisão, a empresa deverá pagar as parcelas com vencimento em abril e maio apenas depois que for quitada a última parcela do acordo.
Veja o processo na íntegra:
https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/00041454220135020203
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